Placa Ponto de Parada Ônibus SAU-26 Resolução Contran Nº 180
A placa Ponto de Parada Ônibus SAU-26 refere-se à sinalização que indica a localização de um ponto de parada para ônibus, conforme especificado pela Resolução CONTRAN nº 180/2005. Essa placa é crucial para organizar o transporte público, garantindo que os passageiros saibam onde os ônibus devem parar para embarque e desembarque.
- Tamanho: 50 x 70cm
Opções material da placa:
- Placa de PVC Expandido 3mm: É um material leve, o que facilita o manuseio e instalação. Ela oferece resistência a impactos e a diversos produtos químicos. Pode ser cortada, furada e moldada com ferramentas simples.Possui boa resistente a intempéries, como umidade e exposição ao sol.
- Placa de Metal 0,9mm: Com 0,9 mm de espessura, essa placa é relativamente leve e pode ser um pouco flexível, mas ainda assim oferece uma boa resistência estrutural. Pode ser cortada, dobrada e perfurada com ferramentas apropriadas para metal. A fixação pode ser com parafusos, rebites ou adesivos, dependendo da aplicação.
Opções de adesivo:
- Fosco comum: impressão de alta resolução em adesivo com acabamento fosco.
- Refletivo Comercial: impressão de alta resolução em adesivo que possui propriedades refletivas, o que significa que ele pode refletir a luz, tornando-se visível em condições de baixa luminosidade ou à noite.
- Refletivo GTP: impressão de alta resolução em película refletiva constituída de camada de micro prismas não metalizada que atende e supera os requisitos da norma ABNT. Proporciona alta visibilidade ao refletir a luz, tornando-a ideal para condições de baixa luminosidade e durante a noite. Feita para resistir a condições climáticas adversas, como exposição ao sol, chuva e poluição. Possui alta performance em refletividade e angularidade (refletividade em diversos ângulos).
Não inclui suporte e parafusos de fixação.